Dados do contrato
Resultado
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Importante: esta calculadora faz uma estimativa para orientação e não substitui o cálculo oficial nem a homologação. Considera a CLT, as tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026 e a regra do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011). Não considera convenção ou acordo coletivo, cláusulas do contrato, férias em dobro, estabilidades, pensão alimentícia, empréstimos consignados nem contrato de experiência. Dúvidas sobre direitos e processos trabalhistas devem ser tiradas com advogado; a RMT Contábil indica um advogado parceiro.
